Fonte: ConJur. Acesso em: 03/07/2020.
O erro do poder público na concessão das licenças não exime a empresa de pagar pelos danos ambientais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso da Cosan Lubrificantes e Especialidades e manteve condenação imposta à empresa pelos danos ambientais causados pela construção de um posto de combustíveis em área de Mata Atlântica em Paranaguá (PR), com base em licenças ambientais que posteriormente foram consideradas ilegais.